DECRETO Nº 0-004, DE 06 DE MARÇO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Limoeiro' (parte), Glebas 'a' e 'b', Situado No Municipio de Dianopolis, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro" (Parte), Glebas "A" e "B", situado no Município de Dianápolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro" (Parte), Glebas "A" e "B", com área de 1.430,4823 ha (um mil, quatrocentos e trinta hectares, quarenta e oito ares e vinte e três centiares), situado no Município de Dianópolis, objeto dos Registros nºs R-1-3.274, fls. 63, e R-1-3.340, fls. 149, ambos do Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de...

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