DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Permissão da Radio Litoral Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Frequencia Modulada Na Cidade de Osorio, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão da Rádio Litoral Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 86, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Litoral Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor...

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