DECRETO Nº 64266, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Concede a Liz S/a - Comercio e Beneficiamento de Calcario o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 64.266, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Concede à Liz S/A - Comércio e Beneficiamento de Calcário o direito de lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Liz S/A - Comércio e Beneficiamento e Calcário a concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Carapeba, distrito e município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de trinta e três hectares quarenta e cinco ares e vinte e seis centiares (33,4526 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus dezesseis minutos sudeste (31º 16' SE), do canto sudeste (SE) da Igreja de Bom Jesus e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos vértice: cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cinco metros (5 m) norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); dezessete metros (17 m), sul (S); quarenta e sete metros (47 m), este (E); dezessete metros (17 m), sul (S); quarenta e sete metros (47 m), este (E); cinqüenta metros (50 m), sul (S); trinta metros (30 m), este (E); cinqüenta metros (50 m), sul (S); trinta e cinco metros (35 m), este (E); quarenta e cinco metros (45 m), sul (S); quarenta e quatro metros (44 m), este (E); quarenta e cinco metros (45 m), sul (S); quarenta e quatro metros (44 m), este (E); oitenta metros (80 m), sul (S), vinte metros (20 m), este (E); oitenta metros (80 m), sul (S); vinte metros (20 m), este (E); dezessete metros (17 m), sul (S); trinta e oito metros (38 m), este (E); cinqüenta metros (50 m), sul (S); noventa e seis metros (96 m); oeste (W); vinte e dois metros (22 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); vinte metros (20 m) sul (S); setenta e dois metros, cinqüenta centímetros (72,50 m), oeste (W); vinte e quatro metros (24 m), sul (S); setenta e dois metros, cinqüenta centímetros (72,50 m), oeste (W); vinte e quatro metros (24 m); sul (S); setenta e dois metros, cinqüenta centímetros (72,50 m), oeste (W); vinte e quatro...

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