DECRETO Nº 32488, DE 30 DE MARÇO DE 1953. Aprova e Manda Executar o Regulamento para a Diretoria de Saude da Marinha.
DECRETO Nº 32.488, DE 30 DE MARÇO DE 1953.
Aprova e manda executar o Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
decreta:
Art. Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria se Saúde da Marinha, que com êste baixa, assinado pelo ministro de Estado da marinha.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA
DOS FINS
A Diretoria de Saúde da Marinha (DS) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas relacionadas com o serviço de saúde da MB.
Parágrafo único. A DS é subordinada:
-
ao Ministério da Marinha, quanto a diretivas gerais;
-
ao Estado Maior da Armada, quanto ao comando e à logística de consumo;
-
à Secretaria Geral da Marinha, quanto à logística de produção e à administração dos negócios da MB.
À DS competirá:
-
planejar suas atividades;
-
prover assistência médica e odontológica e medicamentos ao pessoal da MB;
-
orientar tecnicamente a assistência médica e odontológica prestada aos dependentes do pessoal da MB;
-
orientar, coordenar e fiscalizar as medidas de profilaxia e higiene na MB;
-
proceder à seleção e ao contrôle médico - sanitário do pessoal da MB;
-
estabelecer e padronizar os níveis mínimos de urgência e higiene que o pessoal da MB deve possuir, orientando sua obtenção;
-
cooperar com a Secretária Geral na seleção, instrução, especialização e aperfeiçoamento do pessoal técnico necessário ao serviço de saúde;
-
proceder a estudos e pesquisas tendentes a proporcionar maior eficiência ao serviço de saúde da MB, procurando beneficiá-lo com aperfeiçoamento e novos métodos;
-
acompanhar o progresso científico e industrial de tudo que se relaciona com o serviço de saúde, procurando estimular a produção na indústria do material técnico a ele ligado;
-
especificar e adquirir o material e equipamento médico cirúrgico, odontológico e farmacêutico necessários às Fôrças, Estabelecimentos Navais e Serviços fornecendo-os e estabelecendo as instruções necessárias à sua utilização e manutenção;
-
cooperar no setor de suas atribuições, com os outros órgãos técnicos nacionais, especialmente com os das demais Fôrças Armadas.
-
representar a MB em congressos e conferências técnicas sôbre assuntos de sua alçada;
-
emitir parecer sôbre os assuntos técnicos de sua alçada.
DA ORGANIZAÇÃO
Estrutura Orgânica
Além do Diretor Geral de Saúde e seu Gabinete, a DS disporá de uma Vice-Diretoria, um Grupo de Inspeção e dos cinco seguintes departamentos:
Departamento de Planejamento, Estudos e Pesquisas (DS-10);
Departamento de Medicina - (DS-20);
Departamento de Odontologia (DS-30);
Departamento de Farmácia - (DS-40);
Departamento de Intendência - (DS-50).
§ 1º A Vice Diretoria será constituída pelo Vice Diretor de Saúde assessorado pela Divisão de Serviços Gerais.
§ 2º A Junta Superior de Saúde funcionará subordinada diretamente ao Diretor Geral de Saúde (DGS).
Atribuições do Diversos Órgãos
O Diretor Geral de Saúde (DGS), Assessor Técnico do Ministério da Marinha em assuntos de saúde, será o responsável pelo fornecimento dos requisitos de apoio logísticio às Fôrças, Estabelecimentos Navais e Serviços da MB, no que se referir ao serviço de saúde.
O DGS será o responsável pela elaboração, direção e contrôle dos programas referentes às atividades da DS e dos Estabelecimentos e Serviços que lhe forem subordinados.
O DGS manterá assídua colaboração com o Inspetor Geral da Marinha, visando corrigir falhas ou erros que forem verificados e aperfeiçoar os serviços.
No desempenho de suas atribuições, o DGS terá como auxiliares diretos o Vice-Diretor seu Gabinete e a Junta Superior de Saúde.
Vice Diretoria (DS-05)
À Vice-Diretoria (DS-05) competirá:
-
providenciar a execução das diretivas e ordens do DGS;
-
coordenar os planos, normas e programas da DS;
-
coordenar as atividades dos diversos órgãos da DS e promover seu desenvolvimento;
-
controlar a aplicação das leis decretos e regulamentos, pelo pessoal da...
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