DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato Celebrado Aos 31 de Dezembro de 1960, Entre a Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia e o Governo do Estado do Amazonas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado do Amazonas.

Art. 1º

É mantido o ato, de 28 de setembro de 1961, do Tribunal de Contas da União, denegatório do registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado do Amazonas, para aplicação da verba de Cr$2.000.000(dois milhões de cruzeiros) - dotação de 1960 - destinada a despesas com a localização de pequenos agricultores e criadores nas...

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