DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 25 DE MARÇO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato Celebrado Aos 31 de Dezembro de 1953, Entre o Governo do Territorio Federal do Rio Branco e João Barbosa de Melo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, Camilo Nogueira da Gama, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 11, de 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Barbosa de Melo.

Art. 1º

É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Barbosa de Melo para, nesse Território, desempenhar a função de Encarregado da Granja Macejana.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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