DECRETO Nº 73754, DE 06 DE MARÇO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Medicina da Escola de Ciencias Medicas de Alagoas, Mantida pela Sociedade Civil Escola de Ciencias Medicas de Alagoas, Com Sede Na Cidade de Maceio, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 73.754, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Escola de Ciências Médicas de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Ciências Médicas de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 52-74 conforme consta dos Processos números 6.097-73 - CFE e número 203.492-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Escola de Ciências Médicas de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Ciências Médicas de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974...

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