RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1998. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$ 37,134,777.90 (trinta e Sete Milhões, Cento e Trinta e Quatro Mil, Setecentos e Setenta e Sete Dolares Norte-americanos e Noventa Centavos), Junto a Consorcio de Bancos Formado...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, Primeiro VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$37,134,777.90 (trinta e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete dólares norte americanos e noventa centavos), junto a consórcio de bancos formado pelo Banque Paribas, Barclays Bank Plc. e Istituto Bancário San Paolo di Torino S.P.A., destinada ao financiamento, parcial, da importação de bens e serviços necessários ao Projeto de Modernização das Fragatas Classe Niterói, no âmbito do Programa de Reaparelhamento da Marinha.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$37,134,777.90 (trinta e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete dólares norte-americanos e noventa centavos), junto a consórcio de bancos formado pelo Banque Paribas, Barclays Bank Plc. e Istituto Bancário San Paolo di Torino S.P.A.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo serão destinados ao financiamento, parcial, da importação de bens e serviços necessários ao Projeto de Modernização das Fragatas Classe Niterói, no âmbito do Programa de Reaparelhamento da Marinha.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação referida no artigo anterior são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil - Ministério da Marinha;

II - credores: Banque Paribas (Paris-França); Barclays Bank Plc. (Londres-Inglaterra); Istituto Bancario San Paolo di Torino S.P.A.(Dublin-Irlanda);

III - valor: US$43,687,974.00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro dólares norte-americanos);

IV - valor financiado: US$37,134,777.90 (trinta e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete dólares norte-americanos e noventa centavos) - 85% (oitenta e cinco por cento);

V - valor à vista: US$6,553,196.10 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e noventa e seis dólares norte-americanos e dez centavos) - 15% (quinze por cento);

VI - juros: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT