DECRETO Nº 73712, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Autoriza o Ministro da Fazenda a Contratar Operação Externa Ate o Valor de Us$ - Rda 20.000.000,00.

DECRETO Nº 73.712, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa até o valor de US$-RDA 20.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação externa no valor de até US$-RDA 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares convênio) com Deutsche Export und Importgesllschaft Feinmechanik-Optik, da República Democrática Alemã, para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o Ministério da Saúde.

Art. 2º

Fica o Ministro da Saúde autorizado a praticar os atos de execução do contrato, inclusive negociar e firmar, em nome da União os instrumentos de repasse que vierem a ser ajustados com Estados membros adotada cláusula expressa de reembolso à União, dos recursos repassados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

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