DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 1988. Aprova o Texto do Acordo Sobre a Criação de Comissão Mista Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Gana, Celebrado em Brasilia, em 5 de Julho de 1985.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre a criação de Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Gana, celebrado em Brasília, em 5 de julho de 1985.

Art. 1º

È aprovado o texto do Acordo sobre a criação de Comissão Mista entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Gana, celebrado em Brasília, em 5 de julho de 1985.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar implementação deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes operacionais complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de março de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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