DECRETO Nº 71935, DE 19 DE MARÇO DE 1973. Concede a Moacyr de Lima Valenti - Mineração, o Direito de Lavrar Calcario, No Municipio de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 71.935, DE 19 DE MARÇO DE 1973.

Concede a Moacyr de Lima Valenti - Mineração o direito de lavrar calcário, no Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada a Moacyr de Lima Valenti - Mineração concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Moacyr de Lima Valenti, nos lugares denominados Córregos dos Patos e Zinco, Distrito de Euclídelândia, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e vinte e três hectares e trinta e três ares (123,33ha.) delimitada por um poligono inregular, que tem um vértice a mil novecentos e vinte metros e dezesseis centímetros (1.920,16m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus cinqüenta e três minutos nordeste (69º 53'NE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Saudade e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (w); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m) oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); quarenta e cinto metros (45m), sul (S); mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), leste (E); cento e quarenta e cinco metros (145m), norte (N); trinta metros (30m), leste (E); quatrocentos metros (400m), norte (N); cento e trinta metros (130m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); sessenta e cinto metros (65m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); duzentos e trinta (230m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); cento e dez metros...

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