DECRETO Nº 71882, DE 02 DE MARÇO DE 1973. Modifica a Estrutura da Universidade Federal do Ceara.

DECRETO Nº 71.882, DE 2 DE MARÇO DE 1973.

Modifica a estrutura da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma dos Decretos-leis 53, de 18 de novembro de 1966, e 252, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinada com o Decreto-lei número 464, de 11 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º

A Universidade Federal do Ceará passa a construir-se das seis seguintes unidades:

I - de pesquisa e ensino básicos:

  1. Centro de Ciências;

  2. Centro de Humanidades.

    II - de pesquisa e ensino aplicados:

  3. Centro de Tecnologia;

  4. Centro de Ciências Agrárias;

  5. Centro de Ciências de Saúde;

  6. Centro de Estudos Sociais Aplicados.

Art. 2º

Os Centros referidos no artigo anterior, entendidos como coordenações de departamentos afins, resultam da fusão ou transformação dos seguintes institutos, escolas e faculdades previstos no artigo 1º do Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de 1968, pela forma seguinte:

  1. o Centro de Ciências, dos Institutos de Matemática, Física, Química, Geociências e Biologia;

  2. o Centro de Humanidades, da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia da Faculdade de Letras e da parte de Artes da Faculdade de Artes e Arquitetura;

  3. o Centro de Tecnologia, da Escola de Engenharia e da parte de Arquitetura da Faculdade de Artes e Arquitetura;

  4. o Centro de Ciências Agrárias, da Escola de Agronomia;

  5. o Centro de Ciências da Saúde, das Faculdades de Medicina, Odontologia e Farmácia;

  6. o Centro de Estudos Sociais Aplicados, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Educação.

Art. 3º

Dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar da vigência do presente Decreto, a Universidade Federal do Ceará apresentará ao Conselho Federal de Educação o seu Estatuto e o seu Regimento Geral modificados em conseqüência da nova estrutura que lhe é prescrita.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar da aprovação do Estatuto e do Regimento Geral, o Conselho Universitário baixará a relação dos departamentos que integrarão a Universidade Federal do Ceará classificados pelos respectivos centros.

Art. 4º

Revogam-se o Decreto nº 62.279, de 20 de...

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