DECRETO Nº 3376, DE 02 DE MARÇO DE 2000. Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (ncm) e as Aliquotas do Imposto de Importação Dos Produtos que Menciona, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.376, DE 2 DE MARÇO DE 2000.
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; e nas Resoluções nºs 64/99, 65/99 e 76/99, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
decreta:
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.
Em face da alteração introduzida no código 8479.81.00, o seu cronograma de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC), passa para o código 8479.81.90 com a descrição do Anexo a este Decreto.
Ficam excluídos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) os seguintes códigos:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2809.20.11
Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm
3006.10.20
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável
3006.40.20
Cimentos para reconstituição óssea
9021.11.10
Femurais
9021.11.90
Outras
Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o código 2809.20.19 e alteram-se as descrições dos códigos 8714.99.00 e 9021.30.19, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2000
01/01
2001
2809.20.19
Outros
4
4
8714.99.00
Outros, exceto câmbios e rodas livres múltiplas
22
16
9021.30.19
Outras, exceto válvulas biológicas
4
14
Na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC),ficam restabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 9019.20.10 e 9019.20.90:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2000
01/01
2001
9019.20.10
De oxigenoterapia
18
14
9019.20.90
Outros
18
14
Na Lista a que se refere o artigo anterior as alíquotas dos produtos descritos abaixo ficam reduzidas a zero até 31 de março de 2000:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
8477.10.99
Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigerantes e ?freezers?
8477.80.00
Máquina para preenchimento de moldes com...
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