DECRETO Nº 3376, DE 02 DE MARÇO DE 2000. Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (ncm) e as Aliquotas do Imposto de Importação Dos Produtos que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.376, DE 2 DE MARÇO DE 2000.

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; e nas Resoluções nºs 64/99, 65/99 e 76/99, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

decreta:

Art. 1º

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Em face da alteração introduzida no código 8479.81.00, o seu cronograma de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC), passa para o código 8479.81.90 com a descrição do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Ficam excluídos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) os seguintes códigos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2809.20.11

Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

9021.11.10

Femurais

9021.11.90

Outras

Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o código 2809.20.19 e alteram-se as descrições dos códigos 8714.99.00 e 9021.30.19, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01

2001

2809.20.19

Outros

4

4

8714.99.00

Outros, exceto câmbios e rodas livres múltiplas

22

16

9021.30.19

Outras, exceto válvulas biológicas

4

14

Art. 4º

Na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC),ficam restabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 9019.20.10 e 9019.20.90:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01

2001

9019.20.10

De oxigenoterapia

18

14

9019.20.90

Outros

18

14

Art. 5º

Na Lista a que se refere o artigo anterior as alíquotas dos produtos descritos abaixo ficam reduzidas a zero até 31 de março de 2000:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8477.10.99

Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigerantes e ?freezers?

8477.80.00

Máquina para preenchimento de moldes com...

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