DECRETO Nº 37039, DE 15 DE MARÇO DE 1955. da Nova Redação a Letra a do Artigo 53, do Regulamento Aprovados Pelo Decreto 34.999, de 2 de Fevereiro de 1952.

decreto nº 37.039, de 15 de março de 1955.

Dá nova redação a letra a do artigo 53, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É dado à letra a do artigo 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:

?Art. 53 ....................................................................................................................................

  1. As de Generais:

São compostas de estrêlas com 8,5 milímetros de raio e o ?Símbolo do Exército? com 60 milímetros de largura, bordadas a fio de prata, e sêda, ou de metal estampado e esmaltado, nas platinas e em linha cinza escura, nas ombreiras dos diversos uniformes. Nas das camisas bege, no gorro de gabardine e no capacete, as estrêlas têm sete milímetros de raio e o Símbolo do Exército 50 milímetros de comprimento, por 30 de largura.

O Símbolo do Exército guardará sempre suas côres características. Quando bordado a linha a côr cinza escura substituirá o fio de...

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