DECRETO Nº 64199, DE 14 DE MARÇO DE 1969. Cria o Nucleo do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.199, DE 14 DE MARÇO DE 1969.

Cria o Núcleo do Comando do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos Artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

E criado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Ministro, o Núcleo do Comando do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento, previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe promover, dentro de prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação do Comando em pauta, bem como coordenar a integração das propostas de regulamentação dos órgãos que deverão vir a ser subordinados ao referido Comando.

Art. 2º

O Chefe do Núcleo é Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores, designado por decreto.

Art. 3º

O pessoal designado para integrar o Núcleo será distribuído, por seu Chefe, em grupos de trabalho, de acôrdo com as conveniências do serviço.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

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