DECRETO Nº 30642, DE 19 DE MARÇO DE 1952. Dispõe Sobre a Comissão Organizadora da V Conferencia Dos Estados da America, Membros da Organização Internacional do Trabalho, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 30.642, DE 19 DE março DE 1952.

Dispõe sôbre a Comissão Organizadora da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A Comissão Organizadora da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Dr. Luiz Augusto do Rêgo Monteiro, Procurador da justiça do Trabalho e membro da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

Conselheiro Jayme de Barros Gomes, Chefe da Divisão de Atos, Congressos e Conferências Internacionais e da Comissão de Organismos Internacionais, do Ministério das Relações Exteriores;

Dr. Oscar Saraiva, Procurador Geral da Prefeitura do Distrito Federal;

Dr. Afonso de Toledo Bandeira de Melo, Representante da Repartição Internacional do Trabalho no Brasil.

Art. 2º

Servirá como Secretário Geral da Comissão Organizadora o Dr. Péricles de Sousa Monteiro, Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indústriarios e Membro da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3º

Os órgãos do serviço público relacionados com os assuntos da Conferência prestarão tôda a colaboração que se fizer necessária à sua realização.

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