DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Meridional Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Meridional Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 70, de 7 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Meridional Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Uberaba Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de março de 1991.

SENADOR MAURO...

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