DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Montanes de Botelhos Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Montanhês de Botelhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Montanhês de Botelhos Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 20 de dezembro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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