DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 03 DE MARÇO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Cultural Paraiso do Sul-asculpar para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Paraiso do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARAÍSO DO SUL - ASCULPAR para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraíso do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural Paraíso do Sul - ASCULPAR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraíso do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de março de...

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