DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 31 DE MARÇO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo Sobre Isenção Parcial de Visto, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailandia, em Brasilia, em 21 de Julho de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de julho de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de julho de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de março de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no D.S.F. de 16.12.98

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