DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, de Acordo Com o Artigo 33, Paragrafo 3, da Lei 4.117, de 27 de Agosto de 1962, por Dez Anos, a Partir de 28 de Fevereiro de 1989, a Permissão Outorgada a Sociedade Radio Clube São Jose Dos Campos Ltda. , Atraves da Portaria 214, de 20 de Fevereiro de 1979, para Explorar, Na ...

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprovo o ato que renova, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Clube São José dos Campos Ltda., através da Portaria nº 214, de 20 de fevereiro de 1979, para explorar, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Clube São José dos Campos Ltda., através da Portaria nº 214, de 20 de fevereiro de 1979, para explorar, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, ato a que se refere a Portaria nº 32, de 6 de fevereiro de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entre em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT