DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova por Dez Anos, a Partir de 10 de Setembro de 1986, a Permissão Outorgada a Radio Jornal de Rio Claro Ltda., Atraves da Portaria 998, de 26 de Agosto de 1976, para Explorar, Na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1986, a permissão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda., através da Portaria nº 998, de 26 de agosto de 1976, para explorar, na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1986, a permissão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda., através da Portaria nº 998, de 26 de agosto de 1976, para explorar, na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 161, de 15 de setembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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