DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova por Dez Anos, a Partir de 7 de Outubro de 1987, Permissão Outorgada a Radio Jornal do Povo Ltda., Atraves da Portaria 1.039, de 30 de Setembro de 1977, para Explorar, Na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1987, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Povo Ltda. através da Portaria nº 1.039, de 30 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1987, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Povo Ltda. através da Portaria nº 1.039, de 30 setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 162, de 15 de setembro de 1989, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo...

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