DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, de Acordo Com o Artigo 33, Paragrafo 3, da Lei 4.117, de 27 de Agosto de 1962, por Dez Anos, a Partir de 20 de Fevereiro de 1989, a Permissão Outorgada Ao Sistema Paranaense de Comunicação Ltda., Atraves da Portaria 195, de 14 de Fevereiro de 1979, para Explorar Serviço de R...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada ao Sistema Paranaense de Comunicação Ltda., através da Portaria nº 195, de 14 de fevereiro de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1989, permissão outorgada ao Sistema Paranaense de Comunicação Ltda., através da Portaria nº 195, de 14 de fevereiro de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, ato a que se refere a Portaria nº 39, de 16 de fevereiro de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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