DECRETO Nº 57907, DE 03 DE MARÇO DE 1966. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 57.907, DE 3 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Autarquia) quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 945m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Eugênio Müller, zona portuária da Cidade de Itajaí, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 28.352-64.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.

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