DECRETO Nº 32456, DE 23 DE MARÇO DE 1953. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar Doação de Um Terreno Situado No Municipio de Guarapuava Estado do Parana.

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DECRETO Nº 32.456, DE 23 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 7, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pela Prefeitura Municipal de Guarapuava, no Estado do Paraná, à União, de um terreno urbano, correspondente à quadra nº 38, setor Norte, com a área de 10.100m2 (dez mil e cem metros quadrados), delimitado pelas ruas Manoel Ribas, Doutor Laranjeiras, Benjamim Constante e Barão do Rio Branco, tudo de conformidade com a Lei nº 2, de 12 de maio de 1952, da Câmara Municipal de Guarapuava e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra...

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