DECRETO Nº 66360, DE 20 DE MARÇO DE 1970. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de São Lourenço, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 66.360 - DE 20 DE MARÇO DE 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 705, de 12 de agôsto de 1966, o Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado no bairro de Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, confrontando pela frente com a Rua Madame Schmidt, por um dos lados com a Rua Jaime Souto Maior e pelo outro lado e fundos com terrenos pertencentes a Municipalidade, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 177.203, de 1968.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à sede da nova Estação Climatológica Principal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entrará...

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