DECRETO Nº 53655, DE 04 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Adquirir Imovel No Estado do Rio Grande do Sul, Necessario Ao Ministerio das Minas e Energia.

DECRETO Nº 53.655, DE 4 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a adquirir imóvel no Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Circular nº 1, de 30 de março de 1951, do Serviço do Patrimônio da União,

decreta:

Art. 1º

Fica o Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, autorizado a adquirir na forma da autorização constante do despacho do Senhor Ministro das Minas e Energia, exarado às fls. do DNPM 2.813-62, por intermédio da União, pela quantia de Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a sede do escritório da Divisão de Fomento da Produção Mineral, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel situado à rua General João Telles nº 369, com área total de 890,00 m2, sendo 390,00 m2 construídos de alvenaria.

Art. 2º

O imóvel em aprêço se destina a sede do Escritório da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 1.968, de 28 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 2 de janeiro de 1963.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua...

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