DECRETO Nº 35242, DE 22 DE MARÇO DE 1954. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 2.395.116,00, para o Fim que Menciona.

DECRETO Nº 35.242, DE 22 DE MARÇO de1954.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, a crédito especial de CR$ 2.395.116,00, para fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1o da Lei nº 2.056, de 31 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1o

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de CR$2.395.116,00 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10% sobre as tarifas, de que trata o Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1.945, e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais, e outra à renovação de bens físicos:

Cr$

Entrada de Ferro Madeira-Marmoré........................................................................

108.895,50

Entrada de Ferro Bragança.....................................................................................

40.008,30

Entrada de Ferro São Luís-Teresina.......................................................................

102.774,60

Entrada de Ferro Central do Piauí .........................................................................

38.633,60

Rêde de Viação Cearense......................................................................................

472.212,30

Entrada de Ferro Sampaio Correia.........................................................................

98.835,10

Viação Férrea Federal Leste Brasileiro...................................................................

739.070,60

Entrada de...

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