DECRETO Nº 0-001, DE 06 DE MARÇO DE 2007. Decreto - Dispõe Sobre o Percentual Maximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a Ser Destinado as Despesas Administrativas para o Exercicio de 2007, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1o O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas, será de sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de 2007, nos termos do § 2o do art. 1o da Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2007; 186o da Independência e...

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