DECRETO Nº 77261, DE 04 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transformação e Transposição de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro P...

decreto nº 77.261, de 4 de março de 1976.

Dispõe sobre a transformação e transposição de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividade de Nível Médio, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Campos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP 001687, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-AS-800 e SA-800; Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Contabilidade e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código LT-NM-1000 e NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Campos, os empregos permanentes e cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal de Campos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Cessa, a partir da data da publicação deste Decreto, o pagamento aos colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos do cargo a que se refere o vago bloqueado na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, bem assim na percepção, pelo...

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