DECRETO Nº 77332, DE 24 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Perm...

DECRETO Nº 77.332, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outra Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645 de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/002.745, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Códigos: LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 e AS-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, os empregos permanentes e cargos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

O órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Espírito Santo lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrências da aplicação deste Decreto e...

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