MEDIDA PROVISÓRIA Nº 141, DE 07 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre Importações de Bens Destinados a Pesquisa Cientifica e Tecnologica e da Outras Providencias.

1

Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante, as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

§ 1º As importações de que trata este artigo ficam dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e por entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisas científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo CNPq.

Art. 2º

O Ministro da Fazenda, ouvindo o Ministério da Ciência e Tecnologia, estabelecerá limite global anual, em valor, para as importações mencionadas no art. 1º.

§ 1º Não estão sujeitas ao limite global anual:

  1. as importações de produtos, decorrentes de doações feitas por pessoas física ou jurídica estrangeiras, destinados ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; e

  2. as importações a serem pagas através de empréstimos externos ou de acordos governamentais, destinados ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.

    § 2º A quota global de importações será distribuída e controlada pelo CNPq que encaminhará, mensalmente:

  3. à Secretaria da Receita Federal (SRF), relação das entidades importadoras, bem assim das mercadorias autorizadas, valores e quantidades;

  4. à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex), para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT