DECRETO Nº 51823, DE 12 DE MARÇO DE 1963. Concede a Mineração Pirangi S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 51.823, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Concede à Mineração Pirangi S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único

É concedida à Mineração Pirangi S.A., sociedade em que se transformou a Mineração Pirangi Ltda. com contrato arquivado sob n° 16.082 na Junta Comercial do Estado do Ceará, pela instrumento público de 25 de junho de 1962, lavrado às fls. 79, verso do livro de notas n° 1.925, do Cartório do Décimo Primeiro Ofício de Notas da Cidade de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando...

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