DECRETO Nº 6387, DE 05 DE MARÇO DE 2008. Aprova o Ii Plano Nacional de Politicas para as Mulheres - Ii Pnpm, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.387, DE 5 DE MARÇO DE 2008.

Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto.

Art. 2o

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do II PNPM.

Art. 3o

O Comitê de Articulação e Monitoramento instituído pelo art. 3o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, com as competências, organização e forma de funcionamento nele previstos, acompanhará e avaliará periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no II PNPM.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008

ANEXO

OBJETIVOS DO II PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Capítulo 1 Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social.
  1. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência;

  2. Promover...

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