DECRETO Nº 72027, DE 29 DE MARÇO DE 1973. Concede a Plumbum S.a. Industria Brasileira de Mineração o Direito de Lavrar Minerio de Chumbo No Municipio de Adrianopolis, Estado do Parana.

DECRETO Nº 72.027, DE 29 DE MARÇO DE 1973.

Concede a PLUMBUM S. A. Indústria Brasileira de Mineração o direito de lavrar minério de chumbo no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná.

O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a PLUMBUM S.A. Indústria Brasileira de Mineração concessão para lavrar minério de chumbo em terrenos devolutos do Estado do Paraná no lugar denominado Matão, Distrito e Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, numa área de cento e quarenta e dois hectares e um are (142,01 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e sessenta e dois metros e noventa e um centímetros (662,91m) no rumo verdadeiro de um grau quarenta e três minutos e quarenta e um segundos nordeste (1º43'41"NE), da confluência do Córrego Matão, no ribeirão Rocha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:quinhentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros (559,51m), zero grau vinte e oito minutos nordeste (0º28'NE); duzentos metros (200m), este (E); cento e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros (194,64m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); cento e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros (194,64m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); cento e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros (194,64m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); cento e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros (194,64m), norte (N); duzentos e oitenta metros (280m), este (E); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sul (S), duzentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros (248,56m), oeste (W); novecentos e oitenta e um metros e trinta e dois centímetros (981,32m), quatorze graus vinte e oito minutos noroeste (14º28'NW); mil e cinqüenta metros (1050m), oitenta e dois graus vinte e seis minutos sudoeste (82º26'SW).Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos...

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