DECRETO Nº 64271, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Redistribui Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Policia Federal, Cargos Originarios da Extinta Autarquia Serviço de Navegação da Amazonia e de Administração do Porto do para e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.271, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargos originários da extinta autarquia Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com os respectivos Cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transporte (Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:

Conferente de Cargas AF-205.16.C

  1. Raul Maria Soares da Silva

    Guarda Portuário POL-503.10.B

  2. Sebastião Pessoa do Nascimento

    Motorista - CT-401.8.A

  3. Benedito Martins Abreu

    Tratorista - CT. 402.9.B

  4. Luiz Vieira dos Santos

Art. 2º

O Ministério dos Transporte remeterá ao Órgãos do Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste Ato.

Art. 3º

O Disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais não administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da independência e 81º da República.

  1. Costa E Silva

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