DECRETO Nº 72029, DE 29 DE MARÇO DE 1973. Concede a Companhia de Cimento Portland Gaucho o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 72.029, de 29 de março de 1973.

Concede à Companhia de Cimento Portland Gaúcho o direito de lavrar Calcário no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Cimento Portland Gaúcho concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, Distrito de Pedras Altas, Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e setenta e oito hectares e dois ares (378,02ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e um metros e trinta e oito centímetros (901,38m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus dezenove minutos noroeste (56º19'NW), do cruzamento da Rodovia Pedras Altas-Bagé com o Arroio Candiotinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); duzentos e setenta metros (270m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); cento e vinte metros (120m), oeste (W); noventa metros (90m), norte (N); cento e oitenta metros (180m), oeste (W); cento e quarenta metros (140m), norte (N); cento e trinta metros (130m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); duzentos e vinte metros (220m), oeste (W); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e dez metros (210m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e dez metros (210m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e dez metros (210m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e trinta metros (230m), sul (S); seiscentos metros (600m), este (E); quatrocentos metros (400m), sul (S); setecentos e cinqüenta metros (750m), este (E); quinhentos metros (500m), sul (S); novecentos metros (900m), este (E); duzentos e cinqüenta metros (250m)...

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