DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Prata Fm S/c Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Aguas da Prata, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Prata FM S/C Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Água da Prata, Estado de São Paulo.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Prata FM S/C Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Águas da Prata, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que refere a Portaria nº 109, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Senador Federal, 8 de...

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