DECRETO Nº ., DE 08 DE MARÇO DE 1994. Cria a Secretaria 'pro Tempore' do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Politica (grupo do Rio), e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1994

Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas de preparação temática e providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias às reuniões do referido Mecanismo, que se realizarão no Brasil, durante o ano de 1994.

Art. 2° A Secretaria Pro Tempore será constituída por um Secretário Pro Tempore, um Coordenador Nacional, um Coordenador Nacional-Adjunto, um Coordenador-Executivo e uma Comissão Organizadora.

§ 1° O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2° O Coordenador Nacional será o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores.

§ 3° Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio e organizar as reuniões, no Brasil, dos Coordenadores Nacionais e dos Chanceleres.

Art. 3° O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional-Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1° Competirá ao Coordenador-Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da IV Reunião Institucionalizada de Chanceleres do Grupo do Rio com...

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