DECRETO Nº 72032, DE 29 DE MARÇO DE 1973. Concede a Produtos Silicar S.a. o Direito de Lavrar Diatomita No Municipio de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 72.032, DE 29 DE MARÇO DE 1973.
Concede a Produtos Silicar S.A. o direito de lavrar diatomita no Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Fica outorgada a Produtos Silicar S.A. concessão para lavrar diatomita em terrenos de propriedade de João Manoel Viana, Ibraim Cândido Coelho, Governo do Estado de Santa Catarina, João Marques e outros, no lugar denominado Campo Bom, Distrito de Jaguaruna, Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195m), no rumo verdadeiro de vinte graus quarenta e cinco minutos sudeste (20º45'SE) do canto sudeste (SE) da casa de alvenaria do Senhor Lourival João Horácio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), este (E); duzentos metros (200m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); quatrocentos metros (400m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), este (E); duzentos e trinta metros (230m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); trezentos metros (300m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); quatrocentos metros (400m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); trezentos e cinqüenta metros (350m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); quatrocentos metros (400m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), este (E); trezentos metros (300m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); duzentos metros (200m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); trezentos metros (300m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); trezentos metros (300m), este (E); seiscentos metros (600m), norte (N); setecentos e quarenta metros (740m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); duzentos...
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