DECRETO Nº 6404, DE 19 DE MARÇO DE 2008. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Russia Sobre Cooperação Na Area do Turismo, Celebrado em Brasilia, em 12 de Dezembro de 2001.

DECRETO Nº 6.404, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, um Acordo sobre Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 783, de 8 de julho de 2005;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2008

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE

COOPERAÇÃO NA ÁREA DE TURISMO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Federação da Rússia

(doravante designados ?Partes?),

Compartilhando as disposições da Declaração de Manila sobre o turismo internacional (1980) e da Declaração da Haia sobre o turismo (1989);

Desejando contribuir para a ampliação das relações de amizade entre os povos da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia e no melhor conhecimento da vida, história e patrimônio cultural dos dois países;

Compreendendo que o turismo é um instrumento importante para o reforço da compreensão mútua, expressão da boa vontade e a consolidação das relações entre os povos,

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

As Partes reforçarão e desenvolverão a cooperação na área do turismo...

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