DECRETO LEI Nº 1315, DE 04 DE MARÇO DE 1974. Prorroga o Prazo de que Trata o Artigo 6 da Lei 4.813, de 25 de Outubro de 1965, Com a Redação da Lei 5.856, de 7 de Dezembro de 1972.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

Art. 1º

Fica prorrogado, até 15 de março de 1976, o prazo estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

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