DECRETO Nº 32449, DE 19 DE MARÇO DE 1953. Declara Protetoras de Acordo Com o Artigo 4 Letras a e B e F e G do Decreto 23.793, de 23 de Janeiro de 1934, a Floresta que Indica.

DECRETO Nº 32.449, de 19 de MARÇO de 1953.

Declara protetora, de acôrdo com o artigo 4, letra ?a?, ??b??, ?e?, ?f? e ?g?, do Decreto número 23.793, de 23 janeiro de 1934, a floresta que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica Declara protetora, de acôrdo com o artigo 4, letras a, b, e, f e g, do Decreto nº 23.793, de 23 janeiro de 1934, a floresta e vegetações existentes na seguinte área:

  1. Mata do Sertão, de propriedade do Govêrno do Estado de São Paulo, localizado no municipio de Santo André, medindo 2.916,100,00m2 (dois milhões novecentos e dezeseis mil e cem metros quadrados), dividindo: de um lado, com margem direita do Rio Grande, de outro lado com terras de João Dias Carrasqueiro, com o espigão cujas águas vertem para o Rio Claro, ou Bonito, de outro, ainda com terras do Coronel José Freire de Figueiredo; e finalmente, com a fazenda ??Sertão?? de propriedade de sucessores de Zerremer Bulon & Cia.

Art. 2º

A demarcação dos limites da área que do objeto presente Decreto será efetuado pelo Govêrno do Estado de São Paulo em colaboração com Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

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