DECRETO Nº 62345, DE 04 DE MARÇO DE 1968. Prove Sobre a Transferencia da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministerio da Educação e Cultura, para a Inspetoria Geral de Finanças do Mesmo Ministerio, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.345, DE 4 DE MARÇO DE 1968.

Provê sôbre a transferência da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Cultura, para a Inspetoria Geral de Finanças do mesmo Ministério, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e

CONSIDERANDO a norma prevista no artigo 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, segundo a qual a reforma administrativa deve ser realizada progressivamente, à medida que forem ultimadas as providências necessárias à sua execução; e

CONSIDERANDO ser da competência do Poder Executivo expedir os atos necessários à efetiva implantação da reforma administrativa,

Decreta:

Art. 1º

Observando o disposto no Decreto nº 61.243, de 28 de agôsto de 1967, e no artigo 2º dêste Decreto, a Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Cultura, passará a integrar, com suas atribuições legais e regimentais, cargos, funções e dotações orçamentárias, a Inspetoria Geral de Finanças, do mesmo Ministério.

Art. 2º

As atribuições, a seguir enumeradas, da atual Divisão de Orçamento, a que se refere o artigo 1º passarão a ser desempenhadas:

  1. as de estudo e pagamento de subvenções ordinárias e extraordinárias, pelo Conselho Nacional do Serviço Social;

  2. as de estudo e pagamento de auxílios, pelas unidades administrativas a que estiverem consignadas as respectivas dotações.

Parágrafo único. Salvo delegação de competência, a decisão no deferimento de auxílios e subvenções, à conta de dotações orçamentárias globais, competirá ao Ministro de Estado, excetuando o disposto no artigo 2º, letra e, do Decreto-lei nº 74 de 21 de novembro de 1966.

Art. 3º

O atual cargo em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Divisão de Orçamento, deverá denominar-se de Diretor da Divisão de Administração Financeira, da Inspetoria-Geral de Finança, previstas no Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967.

Parágrafo único. A Divisão do Pessoal apostilará o título de nomeação do atual ocupante, para registrar a modificação de nomenclatura de que trata o artigo.

Art. 4º

Passa a ser da competência da Inspetoria-Geral de Finanças a programação do tempo integral e de dedicação exclusiva.

Art. 5º

O Diretor do Departamento de Administração providenciará a imediata transferência do acervo do material e pessoal, e, bem...

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