DECRETO Nº 55849, DE 19 DE MARÇO DE 1965. Concede Reconhecimento Ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia da Pontificia Universidade Catolica do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 55.849, DE 19 DE MARÇO DE 1965.

Concede reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o que consta no processo MEC nº 101.671-62,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia da Pontifícia a Universidade de Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

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