DECRETO Nº 70233, DE 03 DE MARÇO DE 1972. Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.233, DE 3 DE MARÇO DE 1972.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto n° 48.921, de 8 de setembro de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, de que trata o Decreto n° 69.103, de 23 de agosto de 1971, para incluir o pessoal da Secretaria de Segurança que, por omissão, deixou de constar na proposta anterior.

Art. 2º

O Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 3º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 7-3-72.

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