DECRETO Nº 60455, DE 13 DE MARÇO DE 1967. Dispõe Sobre o Quadro Unico do Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 60.455, DE 13 DE março DE 1967.
Dispõe sôbre o Quadra Único do Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Ficam reestruturadas, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, os Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a que se referem os Decretos ns. 49.343, de 25 de novembro de 1961, 51.366 e 55.843, de 18 de março de 1955, com as alterações posteriores, e que passam a denominar-se Quadro Único de Pessoal.
Parágrafo único. A reestruturação a que se refere êste artigo é feita em cumprimento ao disposto nos artigos 6º, 7º, 8º, 56 e 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
O Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro é Constituído de Parte Permanente e Parte Suplementar.
§ 1º Integrarão a Parte Permanente os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos necessários ao funcionamento da Autarquia.
§ 2º A Parte Suplementar constitui-se de cargos extintos, que serão suprimidos quando vagarem.
O provimento dos cargos vagos constantes do Quadro de que trata o presente Decreto será processado, mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, salvo quanto aos regulados pelo Capítulo III da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Ficam classificados, provisoriamente, os cargos em comissão e funções gratificadas na forma dos anexos.
Os cargos transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, bem como os integrantes dos antigos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
A despesa com a execução dêste Decreto, continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Somente poderá haver provimento de cargo do Quadro Único de Pessoal a que se refere o art. 2º, se houver saldo na conta corrente da Verba de Pessoal, satisfeitas as demais exigências legais.
O órgão de pessoal da Universidade...
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