DECRETO Nº 60455, DE 13 DE MARÇO DE 1967. Dispõe Sobre o Quadro Unico do Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 60.455, DE 13 DE março DE 1967.

Dispõe sôbre o Quadra Único do Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam reestruturadas, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, os Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a que se referem os Decretos ns. 49.343, de 25 de novembro de 1961, 51.366 e 55.843, de 18 de março de 1955, com as alterações posteriores, e que passam a denominar-se Quadro Único de Pessoal.

Parágrafo único. A reestruturação a que se refere êste artigo é feita em cumprimento ao disposto nos artigos , , , 56 e 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º

O Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro é Constituído de Parte Permanente e Parte Suplementar.

§ 1º Integrarão a Parte Permanente os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos necessários ao funcionamento da Autarquia.

§ 2º A Parte Suplementar constitui-se de cargos extintos, que serão suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O provimento dos cargos vagos constantes do Quadro de que trata o presente Decreto será processado, mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, salvo quanto aos regulados pelo Capítulo III da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 4º

Ficam classificados, provisoriamente, os cargos em comissão e funções gratificadas na forma dos anexos.

Art. 5º

Os cargos transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, bem como os integrantes dos antigos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 6º

A despesa com a execução dêste Decreto, continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 7º

Somente poderá haver provimento de cargo do Quadro Único de Pessoal a que se refere o art. 2º, se houver saldo na conta corrente da Verba de Pessoal, satisfeitas as demais exigências legais.

Art. 8º

O órgão de pessoal da Universidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT