DECRETO Nº 2189, DE 25 DE MARÇO DE 1997. Dispõe Sobre a Execução do Quinto Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial 21, Entre Brasil e Cuba, de 31 de Dezembro de 1996.

DECRETO Nº 2.189, DE 25 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre Brasil e Cuba, de 31 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, subscrito entre Brasil e Cuba ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, subscrito entre Brasil e Cuba ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL Nº 21 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA CUBA AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATATO DE MONTEVIDÉU 1980

Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação;

RECONHECENDO Que o presente Acordo representa um fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os países signatários;

CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes; e

REAFIRMANDO A importância de que oportunamente o MERCOSUL e a República de Cuba iniciem negociações com vistas à celebração de um Acordo de Alcance Parcial que regule as...

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