DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Rede Mineira de Radio e Televisão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de agosto de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 25 de março de 1990, a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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